domingo, 22 de dezembro de 2019

MAJOR IRÁ COMPOR GRUPO DE TRABALHO QUE REGULAMENTARÁ PATRULHA MARIA DA PENHA




O Diário Oficial da última quinta-feira (14-11-2019) trouxe publicado o ato da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, designando os integrantes que irão compor o Grupo de Trabalho que regulamentará a Patrulha Maria da Penha.
Entre os integrantes do Grupo de Trabalho para regulamentação da Patrulha Maria da Penha, e representando o Comandante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, foi designada a Major PM Soraia Maria Bezerril Castelo Branco, a qual atualmente comanda a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas (CIPRED).
A Patrulha Maria da Penha foi instituída pela Lei n° 10.097/2016 com o objetivo de prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher. No entanto, referida Lei ainda depende de regulamentação para tratar sobre a atuação da Patrulha Maria da Penha.
De acordo com a Lei n° 10.097/2016, a Patrulha Maria da Penha deve ser composta por policiais femininas, obedecendo o que prescreve a Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha) que informa que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve ser efetuado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.
Ainda conforme a Lei Estadual, o patrulhamento deverá acontecer semanalmente, em locais determinados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela Justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.
O Grupo de Trabalho para regulamentação da Patrulha Maria da Penha ainda é composto por representantes da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, do Gabinete Civil do RN, da Procuradoria Geral do RN, da Delegacia Geral da Polícia Civil do RN, da Defensoria Geral do RN, do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres, do Tribunal de Justiça do RN e do Ministério Público do RN.
SITE PMRN

PATRULHA MARIA DA PENHA COMEÇA NESTA QUARTA-FEIRA


A Patrulha Maria da Penha será lançada nesta quarta-feira (23-05-2017), às 9h30, na sede do 4º Batalhão da Polícia Militar, na zona Norte de Natal. Inicialmente o serviço começará como projeto piloto nos bairros Nossa Senhora da Apresentação e Mãe Luiza que atualmente apresentam grandes índices de violência doméstica e agressão à mulher.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) trabalhará com as equipes da Delegacia da Mulher (Deam) e da Companhia de Policiamento Feminino (CPFEM), e também contará com o apoio das assistentes sociais da Secretaria da Políticas para as Mulheres. A Patrulha Maria da Pena foi criada pela Lei Nº 10.097/2016, de proposição da deputada Cristiane Dantas, que também participará do evento. 

FONTE – SITE PMRN


DEPUTADA CRISTIANE DANTAS


A deputada Cristiane Dantas (PCdoB) comemorou nesta quarta-feira (24), em pronunciamento na Assembleia Legislativa, a entrada em operação da Patrulha Maria da Penha, nos bairros de Mãe Luíza e Nossa Senhora da Apresentação, em Natal. A ação é fruto da Lei nº 10.097/2016, de autoria da parlamentar, e objetiva prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher.
“Participamos hoje pela manhã do lançamento oficial da ação no 4º Batalhão da Polícia Militar. A Patrulha Maria da Penha inicia suas atividades nos bairros de Mãe Luiz e Nossa Senhora da Apresentação, áreas que registram atualmente grandes índices de violência doméstica e agressão à mulher”, disse Cristiane Dantas.
Para a operacionalização da patrulha policial, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) trabalhará com as equipes da Delegacia da Mulher (Deam) e da Companhia de Policiamento Feminino (CPFEM), contando também com o apoio das assistentes sociais da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
“A Patrulha Maria da Penha é uma importante contribuição do nosso mandato e vai atuar na prevenção, assistência e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher”, destaca a deputada Cristiane

LEI QUE CRIOU A PATRULHA POLICIAL MARIA DA PENHA


LEI Nº 10.097, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
Fica instituído ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte implementar e criar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, patrulhas policiais denominadas ‘Maria da Penha’, com o objetivo de prevenir e combater à violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte patrulhas policiais denominadas “Maria da Penha” que deverão atuar na prevenção, assistência e no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. § 1º. O Poder Executivo deverá criar e implementar atendimento policial especializado às mulheres vítimas de violência doméstica.
 § 2º. As patrulhas deverão ser compostas por policiais da Companhia de Polícia Feminina.
Art. 2º. O patrulhamento deverá acontecer semanalmente, em locais determinados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Wallber Virgolino da Silva Ferreira

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